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A volta da pirotecnia, do sensacionalismo ambiental e do desserviço à sociedade


Nesta segunda-feira, 19 de junho, a atividade pesqueira foi, mais uma vez, alvo de ataques e generalizações difamatórias.


Em operação fiscalizatória (e perseguição) à pesca desta vez dos cações, o Ibama coloca a boca no trombone e circula comunicados à imprensa antes mesmo de ter concluído o procedimento, numa clara e comprovada demonstração sensacionalista, alinhado com o que aconteceu em fevereiro no Pará e reportamos na nossa série “Broncas de Março”.


Desde fevereiro, em curiosa e questionável Colaboração entre um órgão executivo federal e uma ONG famosa mundialmente por ações marketeiras, persecutória à mesma empresa e à modalidade de pesca, espinhel pelágico, vem crescendo e perdendo coerência.


Este Conepe não tem elementos para garantir que não existam inconformidades na documentação de suporte à toda produção alvo da apreensão, mas traz à luz algumas considerações que precisam ser avaliadas e circuladas, para oferecer aos atores da pesca, aos poderes públicos e à sociedade em geral esclarecimentos para desmistificar a imagem negativa que vem sendo promovida.




Comecemos com a cronologia. Tivemos acesso, por ampla divulgação virtual, via site e redes sociais e citamos aqui a veiculação feita pelo site G1, reparem no detalhe, a notícia circulava deste às 10h21 da manhã, apesar do Auto de Infração emitido pelo Órgão, que em teoria seria a conclusão formal do processo fiscalizatório, ter sido emitido apenas às 12h36 evidenciando, portanto, a intenção prévia em criar pirotecnia e fazer uma divulgação ampla e sensacionalista, sem necessariamente o embasamento técnico/normativo devido.


Mesmo no Jornal Nacional, a notícia foi destacada, atingindo de forma opinativa a consumidores e à sociedade sem os devidos esclarecimentos. Vamos lá, apesar de não termos os detalhes, sabemos que grande parte do volume apreendido é da espécie cação- azul, espécie bastante cosmopolita, de grande aceitação no mercado brasileiro, a produção da carne nacional e uma grande quantidade é importada para consumo interno, a espécie tem capturas globais da ordem de 190.000 ton, é um Recurso Pesqueiro!


O Brasil é o maior consumidor mundial da carne e um grande importador líquido. Enquanto países asiáticos, principalmente Hong Kong e Taiwan são os maiores importadores das barbatanas, produto obtido a partir do processamento do pescado. Estes dados (produção por bacia oceânica) e o gráfico do fluxo comercial global abaixo são de um relatório realizado a pedido da OCEANA, disponível aqui.

Poseidon, 2022. Blue Shark: economic valuation of the global market for blue shark products and interdependent policy analysis for sustainable management and trade. 10.5281/zenodo.7311641.

Report produced for Oceana by Poseidon Aquatic Resources Management Ltd.


Ressaltamos ainda a revisão em curso do Estado de Conservação desta espécie, da qual fizemos parte, em uma Oficina e reportamos em fevereiro deste ano.

A espécie é manejada por Organizações regionais de Ordenamento Pesqueiro e foi recentemente incluída no Anexo II da CITES e terá seu comércio internacional mais restringido em documentação e trâmites, o que demandará mais de nossos órgãos administrativos, destacadamente o IBAMA, responsável pela emissão de documentação específica, o NDF.


Mais recentemente, no início deste mês, embora não fosse assunto da Pauta, a Coordenação do CPG atuns e afins permitiu a apresentação de uma consideração sobre o imbróglio gerado pela Superintendência IBAMA/SC, que alegava ilegalidade da produção desta espécie quando capturada em águas do Rio Grande do Sul, isto porque a espécie, embora de distribuição oceânica e migradora, foi incluída na lista estadual de espécies ameaçadas e esta interpretação foi assimilada pela representação Federal do MMA e do IBAMA no CPG, mas pensamos que estaria sendo construído um entendimento técnico mais sensato e coerente.


Quanto a outra espécie citada, o Anequim ou Mako, é importante notar que esta espécie já está listada na CITES há mais tempo e igualmente demanda o NDF para seu comércio internacional. Até onde sabemos, nossa autoridade na CITES, o IBAMA, não emitiu nenhum NDF para produtos desta espécie, incluindo as barbatanas. Portanto, é muito possível que a parte apreendida e alegadamente capturada de forma ilegal seja, de fato, produção anterior à entrada em vigência da proibição de retenção da espécie, vigente a partir de 22 de maio deste ano, conforme Portaria citada na Nota de Imprensa do próprio IBAMA ontem publicada. Logo não seria, como genericamente sugerido, produto ilegal.


Defendemos que a atividade pesqueira é digna, tradicional, importante no que hoje se denomina Economia do Mar ou Economia Azul e pode produzir alimento, empregos e renda de forma sustentável. Mais uma vez, chamamos a atenção de todos os atores, público e privados, para a responsabilidade no cumprimento de normas, bem como aos princípios de transparência e da comunicação séria e informativa, com bases técnicas e científicas sólidas, não alarmistas ou apaixonadas.

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