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Atualizando Atuns, Lagosta e agora... o Albardão! 


Conforme indicado em nosso último artigo, estavam propostas novas reuniões e, espera-se, a publicação breve de normas de ordenamento e monitoramento, de um lado da cota de Albacora Bandolim e seus reflexos em tantas outras pescarias de atuns no Brasil e das Lagostas, que a partir deste ano devem estar sob um controle de cota. Subiu a temperatura e o tema Albardão ganhou relevância e foco deste Conepe, que visitou associados na região e em conjunto discutimos e estabelecemos estratégias que visam apontar fragilidades e incoerências do processo.

 

Atuns.

 

Na reunião extraordinária de CPG Atuns, que, por orientação do executivo não tem mais se limitado ao Comitê formalmente constituído, mas aberto a muitos convidados e ouvintes, tornando as reuniões um pouco mais complexas, foi discutida uma Minuta de Portaria, distribuída pela Autoridade em 17/04 na antevéspera da reunião em 19/04. Neste intervalo, representações e lideranças setoriais promoveram articulação e com base em uma proposta nossa, convergiram para uma ideia de redistribuição para as frotas do nordeste, onde as capturas se concentram de fato, reservando ainda uma margem de segurança, onde um pouco menos de 5% da cota ICCAT Brasil não está diretamente alocada a nenhuma modalidade de pesca, mas sim disponível para remanejo e contingências que, se acontecerem, serão percebidas somente no desenvolvimento de variadas operações, modalidades e regiões ao longo do ano.


O principal aspecto considerado na distribuição de cotas proposta, foi o de não se correr o risco de paralização de qualquer modalidade de pesca, o que aconteceu em 2023

conforme descrito em nosso artigo anterior.





Destaque de ser dado, a componente Cardume Associado do Nordeste que por suas representações acatou o remanejo proposto, no qual lhes imputa diminuição de quantidades e as transfere, em boa parte, para o espinhel (este mais dependente da espécie e com características operacionais que necessitam ser ponderadas), mas que, por outro lado, pelas repercussões da proposta em outras modalidades, praticamente exclui o risco de parada e perda de cardumes, que até agora lhes custa muito em produção e desenvolvimento.

Na reunião ainda puderam ser questionados o porquê da manutenção de estimativas de produção se, segundo a norma vigente, a produção autodeclarada por produtores primários é agora on-line, direto num sistema, vinculado ao PesqBrasil. A Cerimônia de lançamento do sistema está disponível no Youtube  e aconteceu já há um ano!

Alega-se pouca aderência na entrega dos Mapas de bordo, mas rebatemos: Ora, que se faça valer as sanções previstas, suspensão de 60 dias, se repetir outra paulada e se repetir tira do jogo!! Não tem sentido não isolar atores que não cumprem prerrogativas associadas à Autorização que lhes é concedida. (*não vale só para Atuns e afins, mas para toda frota pesqueira nacional!!).



Apresentação:  SCRS Painel 1 BET, distribuição das capturas em cinza, no NE Brasileiro, o Cardume Associado NE

 

Enfim, a posição dos ordenados (setores da produção) foi muito convergente e está nas mãos da Autoridade Pesqueira, em sua estruturação conjunta, MPA/MMA, decidir como a cota será distribuída e medir suas implicações em toda a atividade atuneira nacional. Nossa proposta se embasou na compreensão de alternativas para uns que outros não tem, na distribuição realista da espécie em nossas áreas de pesca e no bom senso dos usuários em convergir para a quase eliminação de riscos de parada por atingimento da cota da espécie Albacora bandolim, criando inclusive uma margem de reserva. Agradecemos a todos os atores que aderiram à proposta por sua flexibilidade e visão em benefício do todo.

 

Lagosta.

Depois de ocorrido o CPG em Natal e dos encaminhamentos acordados, embora ainda não disponível na página web, conforme previsto no regimento interno, em seu Art. 18, uma alegada dificuldade de atendimento, pela a frota do Espírito Santo,  à obrigatoriedade de desembarque do produto vivo,  mesmo que para este 2024 tenhamos recomendado ainda um percentual reduzido, apesar das  características especiais, ambiental e operacionalmente daquela região, fez com que a Autoridade Pesqueira chamasse extraordinariamente o Comitê Permanente de Gestão do Uso Sustentável das Lagostas, para discutir a  previsão de  uma excepcionalidade na regra e, para aquele Estado, neste momento, pensar um tratamento especial neste quesito.

Não colou, e ficamos em uma situação algo embaraçosa, de parecer que determinada região ou grupo de produtores/interesses desejava dificultar a vida de outros. Não é o caso, em absoluto, pensamos que todos os trabalhadores do mar e atores merecem consideração, mas na forma em que está, a gestão sem uma componente regionalização e mais ainda, sem mecanismos firmes de como monitorar e aplicar possíveis considerações regionais, não parece sensato que a regra tenha exceções. Em uma pescaria já muito complexa e pulverizada, abrir exceções, entendemos, será um convite a não governança, não que ela possa ser dita estabelecida, mas será um distanciamento ainda maior deste princípio.

Se a Portaria de Ordenamento 2024, sair com tratamento especial regional, a Autoridade Pesqueira terá decidido por um caminho frágil. As decisões, claro, cabem aos órgãos do Executivo, mas na condição de Conselheiros, os atores privados da produtiva foram taxativos!

  

Aliás, mais uma vez, a três dias da abertura da safra, a norma ainda não está publicada e, portanto, estratégias, contratações, pedidos, tudo pelo lado privado está pendente do governo, dos ordenadores tomarem suas decisões e publicizá-las via norma.


O Albardão.

 


Um lindo Farol

e um processo pouco iluminado!

Algo obscuro.

 





Foto: Fernando Podolski.

Ilustração de Capa Material de Suporte do ICMbio. Mapa: Material de Suporte do ICMbio.


Em mais uma investida do conservacionismo contra a atividade pesqueira, desconsiderando a melhor gestão e o uso sustentável de recursos pesqueiros, surgiu, de forma atropelada e surpreendente, a Proposta de criação do Parque Nacional do Albardão no Estado do Rio Grande do Sul, que pretende criar uma área de mais de 1 milhão e 600 mil hectares, da linha da divisa Brasil e Uruguai até uma linha imaginária na altura da lagoa Mangueira, à 27km do Farol do Albardão, fechando a área a leste, uma profundidade aprox. de 70 metros, passando por terra da Pedra do Pargo. (vide mapa acima)

Em eventos recentes, CPGs, Conape, etc, o tema não foi apresentado e o ICMBio, órgão proponente, não compareceu. Apresentamos e foi aprovada inclusive uma recomendação, a REC.22,  em protesto pela omissão deste órgão nas discussões e no processo participativo proposto.

Hoje e amanhã acontecem nas cidades do Rio Grande e Santa Vitória do Palmar, Consultas Públicas conforme aviso publicado em meados de abril, mas o processo, seus anexos e todo entorno não parecem corresponder a um ritmo e à transparência e respeito que se deveria esperar.

Vários agentes políticos, atividades econômicas, comunidades e muitos cidadãos e suas famílias serão enormemente impactados por uma eventual proibição de atividades extrativistas.

É lamentável que tecnocratas de Brasília e uma cultura conservacionista global continuem investindo em “proibir” ao invés de educar, monitorar e manejar inteligentemente a atividade, sem contar na restrição ao acesso à produtos de excepcionais qualidades nutricionais e, portanto, promovedor de segurança alimentar. Esta é a área de maior produtividade da costa Sul brasileira, e os impactos serão enormes, afetando e possivelmente inviabilizando meios de vida de cidadãos, comunidades e municípios não restritos à região consultada, mas a todo Sudeste e Sul, cuja frota habitualmente desenvolve pesca na região que se pretende demarcar.

 

 

É tão absurdo que fica difícil não pensar que a real intenção seja outra, e contrária ao desenvolvimento da atividade pesqueira, da região e do país como um todo.

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