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Cação Azul - Venceu a coerência, importante detalhe ainda em aberto! Seguimos em alerta!

  • conepe
  • há 6 dias
  • 3 min de leitura

Atualizado: há 25 minutos




É antiga a luta do setor pesqueiro industrial brasileiro pela regularização da pescaria do cação azul que, sim, é um tubarão e, com as raias e as quimeras, compõe a Subclasse Elasmobrânquios, peixes que em lugar de terem ossos, têm seus esqueletos constituídos por cartilagens.

               Pois neste 22 de abril de 2025, uma importante “batalha” foi vencida e o Diário Oficial da União trouxe a INI MPA/MMA nº 30 de 2025, que:

Estabelece as medidas de ordenamento, monitoramento, controle e fiscalização para a pesca da espécie tubarão-azul (Prionace glauca), no Mar Territorial, na Zona Econômica Exclusiva e nas Águas Internacionais”.

          Traz, portanto, limites de captura que, por se tratar de uma espécie migratória, de distribuição transnacional e interesse de muitas frotas e nacionalidades, está sob gestão da ICCAT, embora ainda precisemos, como Brasil, ratificar uma mudança estatutária da Comissão para a Conservação do Atum do Atlântico, para haver a formalidade e sustentação plena de que as decisões tomadas ao nível de Comissão sobre esta espécie terão, igualmente, caráter vinculante. Tal mudança está preconizada em recomendação 19-01 - ICCAT de 2019.

          Além de medidas referentes aos equipamentos, às frotas beneficiadas e, talvez o mais importante e origem de todo um imbróglio fiscalizatório que, a partir de uma interpretação criativa de que espécies não listadas como alvo, mas como fauna acompanhante não poderiam exceder um determinado percentual nas capturas, algo que não está em nenhuma norma, mas que com truculência vem sendo utilizado pelo IBAMA para sustentar aplicação de multas e apreensões. Isso muda, a Portaria hoje publicada altera as listas de espécies das modalidades previstas e posiciona o Cação Azul como espécie alvo, acabando com a argumentação esdrúxula e espera-se que haja um apaziguamento do tema.

          Cações tem barbatanas, ou “abas”, “fins” (em inglês), dorsais, peitorais, pélvicas, anal e caudal.



Estas estruturas têm um grande valor culinário/cultural na Ásia, onde sopas preparadas a sua base, após processadas e secas, têm procura, como iguaria e são altamente valorizadas.

          Existe toda uma apelação midiática e ambientalista contrária a uma prática cruel e inadequada, o “finning”, que é cortar as barbatanas e devolver o animal para o mar, sem aproveitar-lhe a carne ou o corpo. Esta definitivamente não é uma prática das frotas brasileiras e oportunamente, já em 2012,o Brasil foi um dos pioneiros em estabelecer a obrigatoriedade de desembarque de tubarões e raias com as abas anexadas ao corpo, na INI MPA/MMA nº 14 de 2012.

          Com base nesta norma e sua aceitação, o país precisa evoluir e aprovar o NDF, Non-Detriment Findings, documento associado ao comércio internacional de produtos à base de espécies listadas nos anexos CITES, para que o produtor, processador e a indústria nacional possam se beneficiar dessa riqueza da natureza e valorizar adequadamente a espécie e sua cadeia produtiva. Está ainda nas mãos do IBAMA, Autoridade Brasileira CITES, o processo e a pendência de formalização dos procedimentos para emissão do NDF do Cação Azul, esperamos que a publicação de hoje seja um desbloqueador deste processo, o que trará respeito e reconhecimento, assim como o que hoje foi formalizado, em relação à espécie e a parcelas da sociedade que fazem seu uso sustentável.

          Sustentamos em várias ocasiões, essa espécie tem características biológicas de crescimento, maturidade, fecundidade e distribuição muito peculiares e não há dúvida que é um recurso pesqueiro importante, em especial no Brasil. Ela tem grande aceitação como proteína, portanto, reiteramos nosso apoio e agradecimento aos gestores que finalmente conseguiram destravar a polêmica e pedimos às autoridades CITES que destravem e formalizem os protocolos para a obtenção dos NDFs/CITES, para que o comércio legal possa ser retomado, pois enquanto não há normas, prevalecem o oportunismo, o risco e os aventureiros.

          Igualmente, agradecemos aos nossos presentes e passados cientistas que sustentaram, ensinaram e argumentaram internamente e na ICCAT em favor de uma ótica pesqueira prevalecente, assim como a tantos outros profissionais, entidades e autoridades do legislativo que nos deram ouvido e atenção durante a construção e manutenção deste caminho, que hoje está consolidado no Diário Oficial da União.


Banimento da pesca e comercialização de nadadeiras de tubarão                                                                                             Clique aqui para ver a Audiência Pública na Íntegra
Banimento da pesca e comercialização de nadadeiras de tubarão Clique aqui para ver a Audiência Pública na Íntegra

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