Prezados Filiados e leitores, levando em consideração o disposto nas Portarias SAP/MAPA nº 221, de 08 de junho de 2021, nº 369, de 26 de agosto de 2021 e nº 688, de 19 de abril de 2022, a primeira consolidando as regras de Ordenamento, Monitoramento e Controle de Captura e Comércio de Lagostas espinhosas no Brasil, e as duas subsequentes adequando alguns pontos circunstanciais, temos que neste 01 de fevereiro de 2023 se inicia um período, até a abertura da safra 2023, em 01 de maio, em que a comercialização de lagostas espinhosas no Brasil está, temporariamente, proibida.
Em seus negócios diretos e a seus clientes, vale ressaltar a restrição imposta com o objetivo de coibir a pesca no período de defeso e a reposição de estoques já declarados no fechamento da safra passada, em outubro de 2022. Estaremos sempre dependentes da efetividade de ações fiscalizatórias, mas como representação setorial, liderança industrial e sociedade, temos a obrigação de participar, aderir e chamar à conscientização pública de normas que buscam garantir o crescimento e a reposição de biomassa e a recuperação de estoques biológicos que, se bem gerenciados, sustentam importante atividade socioeconômica e geração de renda. Isto é, no mínimo, inteligente.
Portanto, contando com apoio e divulgação, chamamos atenção de atores e da sociedade para a necessidade de comerciantes, sejam ambulantes, autônomos, barracas de praia, pousadas, hotéis, navios de cruzeiro, restaurantes, varejistas, atacadistas e indústrias de, a partir de amanhã, proibir a oferta e comercialização de lagostas, declarar até o dia 07 de fevereiro os estoques remanescentes em seus estabelecimentos e divulgar à sociedade a vigência da norma e o trabalho de todos para sua aderência e reflexo nos estoques biológicos.
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