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Comitê Permanente de Gestão ou...



Como

Procrastinar

Geral

 

A 4ª. Reunião Ordinária do CPG Atuns e Afins ocorrida nos dias 11 e 12 deste mês de junho, em Vitória-ES trouxe, mais uma vez à tona, o difícil momento que passamos na gestão pública dos recursos pesqueiros.

Estruturados sobre a formalidade do Decreto 10736 e sob o regimento interno estabelecido pela Portaria SAP/MAPA  554/2022 , as reuniões de CPGs tem iniciado com a declaração pela Coordenação de que, apesar do apregoado nos instrumentos acima, entendendo o atual executivo mandatário que sejam necessárias alterações nestes instrumentos, há uma diretiva do governo em não atender a alguns de seus artigos e ditames.


- Hã???? O Governo está dizendo que não é para cumprir as normas em vigor pois “pretende” mudá-las?

- Depois de quase um ano e meio de mandato, a “pretensão” de alterar normas é a justificativa para não atender ao estabelecido e institucionalizado??  

- Sim!! E viva o Brasil!

 

Especialmente a atividade pesqueira, com atores tão pouco cobrados por normas e subjetividades, precisa, já na abertura de uma reunião “participativa”, engolir uma destas! Que belo incentivo! Estamos no caminho certo!!

 

Assim foi composta a Agenda, que embora ainda neste momento que escrevemos apareça no link MPA  e no texto em pdf como prévia, foi a agenda definitiva circulada entre os membros, lembrando que escrevemos antes de disponibilizados os documentos oficiais da reunião no site MPA, dentro do prazo para isto. Algumas alterações de ordem foram feitas para atender a necessidade de colaboradores virtuais, mas nada muito profundo.

 

Destacaram-se nas discussões:

 

Albacora - Bandolim

As cotas estabelecidas pela ICCAT e sua internalização e acomodação pelas frotas nacionais, com destaque evidente para a Albacora - Bandolim (BET) e pasmem, apesar de devidamente internalizadas, conforme Portaria Interministerial nº 10/2024.

As alocações destes valores nas diferentes frotas, ainda hoje não estão estabelecidas, enquanto estão discutindo os órgãos da gestão conjunta da pesca, MPA e MMA, se pode ou não pode usar anzol com farpa.

De fato, a cada dia de produção em que não se tenha claro e formalizado a divisão ou alocação por modalidade, mas se desgasta a governança e sua absorção, é inacreditável que depois de tantas discussões e de um consenso atingido, e comemorado, conforme descrito na primeira parte deste artigo, os processos tenham retrocedido e estejamos ainda no limbo!

 

Tubarões:


Foi realiazada uma apresentação pela Autoridade Administrativa do Brasil na Cites, o IBAMA, sobre as discussões e situações de entrega do produto alvo da consultoria contratada conforme Carta Convite para elaboração do NDF- Cites - Brasil, para Tubarões.

Foi com preocupação que recebemos a informação de que a empresa contemplada é de um consultor com posição bastante sólida e longeva, claramente contrária a exploração de tubarões, há um evidente risco de conflito de interesses que talvez devesse ter sido melhor avaliado nas análises das propostas, mas, torcer pelo equilírio e foco nos interesses e na valoração da produção nacional.


Mako – Foi detalhada a Rec 22-11 ICCAT, que estabeleceu um limite de captura e a distribuição deste limite entre as partes contratantes, ou países, mas que, apesar de concedido ao Brasil uma pequena Cota de 208 ton, este limite é renunciado pelo país, que colocou a espécie (transnacional e sob gestão regional) na lista interna de espécies ameaçadas, daí inviabilizando seu uso pela frota nacional, este tema também já abordado  em artigo nosso.

  

Azul – Embora concluída e apresentando resultados razoáveis e indicativos de gestão atenta, tanto as avalições de estoque e resultados apresentados na reunião do Egito, igualmente definindo limite de captura e propondo alocação de uma cota de 3.481 ton. para o Brasil, a consulta e resposta do GPG ao Grupo Técnico Científico - GTC, tenha apontado para a viabilidade de alteração da INI MPA/MMA nº 10 incluindo o Cação-azul entre as Espécies Alvo nas Modalidades de Espinhel de Superfície para atuns e afins, assim mesmo houve bloqueio e discussões acaloradas sobre o tema, com exposições de militância ambientalista, questionamento de representatividade e pasmem, até de competência científica de membros do GTC, em um quadro lamentável, momento em que nossa representação pode até ter se excedido no vocabulário, tomado pela indignação, pelo que publicamente nos desculpamos, não se justifica a exaltação.


Bonito- Listrado - Foram ainda apresentados os desenvolvimentos da Proposta brasileira de aplicação do MSE para o Bonito Listrado de Oeste, a aplicação deste método é bem mais detalhado e este projeto é fruto da dedicação e competência de cientistas e gestores brasileiros desde 2020.


Finalmente, a discussão migrou para a frota 1.12 da Matriz de Permissionamento, que é uma modalidade descrita como Linha de Fundo e que tem, equivocadamente listada em suas espécies alvo, os atuns tropicais, ainda, esta modalidade está restrita ao Nordeste e as águas territoriais, ou seja de 12 milhas para terra. Esta modalidade acabou sendo utilizada por barcos, para captura de atuns em Cardume, fora, portanto, da restrição de área, mas sobre as espécies autorizadas.

Há um descompasso entre espécies e área de ocorrência e alguns usuários (menos de 30) atentaram apenas para as espécies e armaram para o atum. Empresas compraram sua produção normalmente por vários anos, sem qualquer problema, até que, em 2023, a fiscalização IBAMA se atentou para este detalhe da área operação e passou a autuar os responsáveis com base em compras declaradas por empresas, os valores, como sempre. exorbitantes. Há uma confusão, há a necessidade de uma avaliação restrita de aproximádamente de 30 barcos que já operavam sob as condições exigidas para a modalidade, rastreadas e declarando suas produções.O CPG se debruçou em busca de soluções, que mais uma vez foram proteladas, por alegada insuficiência de dados, ou pela falta de ousadia em passar um “pente-fino” verdadeiro entre os permissionados para Cardume e sua situação de produção e cumprimento, aplicando quando necessário as sanções previstas e providenciando a necessária limpeza da informação, dos dados!

 

Enfim destacar, como membros históricos deste CPG, o desabafo do coordenador GTC sobre os acontecimentos e pouca relevância que esta sendo dada ao aspecto internacional de gestão deste CPG, ainda, a preocupação com posturas midiáticas de alguns convidados, ouvintes e que tais, que estão ocupando espaços de colaboração técnica e compromisso com recursos biológicos de extrema importância ambiental, social e econômica, para divulgação em redes sociais e plataformas eleitorais, é preciso devolver a seriedade e o foco destas reuniões.

 

Esperar a divulgação na próxima semana dos documentos oficiais, torcer pela publicação breve, já urgente, das regras de Ordenamento 2024 e finalmente, esperar por uma reflexão profunda de cada um de nós em busca do melhor para os recursos e sua sustentabilidade, conforme previsto na legislação vigente.

 

Agradecer ao Sindicato das Indústrias da Pesca do Estado do Espírito Santo – Sindipesca e a Federação das Indústria do Espírito Santo – Findes, por dispor e proporcionar um ambiente propicio para realização deste CPG.


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