
De tempos em tempos e em variadas regiões e pescarias, vemos operações de fiscalização do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA notificar, autuar, apreender, eventualmente doar e publicitar resultados de apreensão de milhares de quilos de pescado. Para lembrar de dois casos recentes, o primeiro no Norte e o segundo no Sul do Brasil, Pargo - Pará e Barbatanas - SC, e agora, fevereiro de 2025, foi a vez de empregar o método sensacionalista no Ceará, na Operação chamada LUSCA-I ARGUS.


Obs: Não estão estabelecidos períodos de defeso para as espécies Gaiúba, Ariocó ou Cioba.
É sempre o mesmo, com base na sua importante função de fiscalização ambiental federal, orquestram Operações de Fiscalização e buscam em Processadores ou ainda mais forte, em contêineres prontos para embarque em exportação, com base em informações da Receita Federal, estabelecer o caminho da mercadoria, lote a lote, e a partir de eventuais incongruências na rastreabilidade daquela produção, autuam, apreendem e doam parte da produção.
O problema é que, recorrentemente, a incongruência não foi responsabilidade ou está sob qualquer controle do processador/exportador. Pode ser, por exemplo, uma falha no sinal do famigerado (e mal famigerado!), Programa de Rastreamento de Embarcações Pesqueiras - PREPs, cujo cumprimento, acesso e responsabilidade é exclusiva do responsável legal da embarcação e, mesmo assim olhe lá, pois instituído em 2006, desde então apresenta centenas de problemas, entre os quais inclusive desatualização de frequência entre os receptores e transmissores nos satélites e nas antenas das embarcações, além do descumprimento de obrigações por parte dos gestores do sistema, até mesmo da institucionalização de um Núcleo Gestor e da obrigatoriedade deste em avisar os usuários no caso de falhas, assim como um nebuloso esquema de homologação de prestadoras de serviços de rastreamento, com a curiosa predominância de uma empresa, apesar da incapacidade desta em repor e prestar a manutenção conforme normatizado. O problema é crônico, faz 20 anos, já existem documentos da Marinha do Brasil reconhecendo isso, mas independente, como se fosse tudo perfeito, o Estado brasileiro segue autuando e acumulando multas milionárias, impondo aos cidadãos e empresas produtoras um stress, desgaste emocional e financeiro sem tamanho, também isto recentemente comentamos em artigo nosso (Poente 2024), mas, é aparentemente inócuo, pois nos lembremos, falamos com os “Senhores do Ambiente, a Autoridade de Fiscalização Ambiental”.
Há ainda a possibilidade de que aquela produção seja originada em uma viagem em que a embarcação não entregou o equivalente Mapa de Bordo, mas igual, a responsabilidade é do barco, e não do processador que não tem instrumento de checagem.
Em suma, depois de muito tempo e louvavelmente, o adquirente de uma produção tem um, sim, uma base de dados oficial onde ele pode consultar o status de um Registro e Autorização de Pesca, e está publico, no site do Ministério da Pesca e Aquicultura – MPA, neste endereço: Status Embarcações -on line, onde, na guia “Embarcação de Pesca”, se tem a opção “VERIFICAR STATUS DA EMBARCAÇÃO”. Abrem-se filtros e pelo Nome ou pelo Número de Registro da Marinha, se chega à situação da Autorização, que pode estar Deferida ou Cancelada nesta base, ou pode eventualmente estar suspensa por cometimento de alguma infração, ou algo semelhante, o que deve ser publicado no Diário oficial da União, portanto publicizado, e então cabe ao adquirente esta consulta também, motivo de mantemos em nosso site uma relação atualizada. Embarcações sob sanções.
Em qualquer relação Ordenador/Ordenado razoável, se esta consulta resultar “deferida”, deveria o adquirente ter a segurança de estar assumindo a responsabilidade, a partir daquele momento que o cumprimento de normas e obrigações, dali para trás, não lhe serão cobradas.
Caso determinado ator venha a não cumprir suas obrigações, caberia ao Poder Público aplicar as sanções previstas e publicar eventual suspensão ou cancelamento, subtraindo, portanto, a legalidade daquela embarcação e sua produção,
a partir de dada a publicidade legalmente prevista.
Mas aí que está o problema, os “Senhores do Ambiente, a Autoridade de Fiscalização Ambiental” determina em suas Portarias e em seu regimento interno que é responsabilidade de toda a Cadeia de Custódia do produto o cumprimento de todas as obrigações, em todas as etapas desta Cadeia. Ou seja, transfere, ou infere ao Processador/Exportador a responsabilidade do produtor primário, em ridícula, senão irresponsável condução de políticas públicas e de um espírito de construção de cidadania. Colocando elos de cadeias de valor, geradores de emprego, renda e tributos, uns contra os outros, terceirizando atribuições do Estado.
Acontece de um barco ser vendido ou transferido e, por nao estarem integrados, o sistema da Marinha do Brasil e o RGP acabam por passar um tempo sem harmonizar novo proprietário, novo nome do barco ou alguma outra informação de cadastro, outra alegação que consideram justificativa de apreensão, embora sejam sistemas sob gestão exclusiva de órgãos da administração pública federal!
Ainda, baseados nas listas de espécies constantes da Matriz de Permissionamento a INI 10/2011, uma matriz para a qual várias vezes já se ensaiou, com o uso recursos públicos, revisões e adequações, até hoje não implantadas e, o fato é que espécies que ocorrem naturalmente em determinada área e modalidade às vezes não estão listadas. Aí, apesar de vindas da mesma viagem e capturadas nas mesmas condições, aquela espécie, por não aparecer numa lista, passa a ser considerada ilegal. Uma pendência de ajustes, que só podem ser promovidos pelos Ordenadores, coloca em "ilegalidade" o resultado de um trabalho duro e uma captura legítima. Difícil!
Mas calma lá, tem ainda outra situação, agora eles estão cobrando dos produtores o registro no Cadastro Técnico Federal - CTF, o que sim está previsto na Lei da Pesca 11.959, mas, também está previsto no Decreto n° 11.624, de 2023, que cabe ao Ministério da Pesca e Aquicultura - MPA, por meio de sua Secretaria Nacional de Registro, Monitoramento e Pesquisa - SERMOP, remeter ao Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima - MMA os dados de Licenças, Permissões e Autorizações concedidas para a Pesca e Aquicultura para fins de registro automático no CTF, ou seja, em mais um episódio da não razoabilidade da fiscalização, os “Senhores do Ambiente, a Autoridade de Fiscalização Ambiental” cobra do cidadão ou de empresas o que deveria ser feito por outra Autoridade Federal, o MPA, de forma AUTOMÁTICA. Fala sério!!
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Art. 24.
Toda pessoa, física ou jurídica, que exerça atividade pesqueira bem como a embarcação de pesca devem ser previamente inscritas no Registro Geral da Atividade Pesqueira – RGP, bem como no Cadastro Técnico Federal – CTF na forma da legislação específica. Parágrafo único. Os critérios para a efetivação do Registro Geral da Atividade Pesqueira serão estabelecidos no regulamento desta Lei.
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Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Pesca e Aquicultura e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança. ....
ANEXO I
ESTRUTURA REGIMENTAL DO MINISTÉRIO DA PESCA E AQUICULTURA
CAPÍTULO I - DA NATUREZA E DA COMPETÊNCIA
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Art. 1º O Ministério da Pesca e Aquicultura, órgão da administração pública federal direta, tem como área de competência os seguintes assuntos:
VIII - fornecimento ao Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima dos dados do Registro Geral da Atividade Pesqueira relativos às licenças, às permissões e às autorizações concedidas para a pesca e a aquicultura, para fins de registro automático no Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais;
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Art. 22. À Secretaria Nacional de Registro, Monitoramento e Pesquisa da Pesca e Aquicultura compete:
IX - preparar os dados do Registro Geral da Pesca relativos às licenças, às permissões e às autorizações concedidas para pesca e aquicultura e fornecê-los aos órgãos da administração federal, para fins de registro automático dos beneficiários no Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais; e
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Mas calma lá! Não Acabou!!
Não bastasse, baseados em sua prerrogativa de “Senhores do Ambiente, a Autoridade de Fiscalização Ambiental”, eles agora associam-se à Receita Federal para deslacrar contêineres, apreender e doar, sim, DOAR, produto congelado, dentro de contêineres refrigerados no Pátio de Portos e em operação sumária, sem o menor respeito ao Direito de Propriedade, ao Direito de Ampla Defesa e ao Devido Processo Legal, sim, sua sumidade, o Sr Analista Ambiental, se vê revestido da autoridade para, presumindo ilegal a produção primária e, portanto, o produto, pronto para ser embarcado, aguardando o navio atracar para ser embarcado, custando ao exportador um Contrato de Logística e determinados tempos de estadia no Páteo, ligado a uma tomada e mantido a temperaturas perfeitas de estocagem, vê-se este senhor (ou senhora), no poder de determinar a aquisição e distribuição de todo ou parte do produto, sem a ciência ou aceite por parte do proprietário, ou responsável legal! A alegação? O Produto é Perecível!! Hahaha, mantido a −18 graus, com validade de 24 meses, o produto é alegadamente perecível para justificar o descumprimento da Constituição Federal, por uma Autoridade Federal!
Vamos que vamos, Prá Frente Brasil!!
No dia seguinte, como não poderia deixar de ser, vem a Pirotecnia, são emitidos comunicados de imprensa, boa parte dela sem noção ou conhecimento real do processo, das normas e leis que regem a atividade e as notícias e reportagens desabonadoras de uma indústria e de toda a cadeia produtiva começam a circular. Contratos, empregos e compromissos sofrem rupturas e desconfiança, comunidades e redes de fornecimento são abaladas, tudo com base numa presunção, na terceirização de atribuições, na falta de diálogo e na mão pesada.
É lamentável e usamos deste espaço para apresentar nosso lado desta narrativa, dizer para o leitor que nós trabalhamos duro, em ambiente de muitos caciques que não se falam e jogam com isto, uns contra outros e estoura no ponto mais fraco, a sociedade e a produção. Propor ainda ao Estado Brasileiro, no seu conjunto de Poderes e órgãos, na pretensa intenção de desenvolvimento, uma reflexão profunda, pois está sendo permitido enorme ABUSO DE AUTORIDADE e a desqualificação generalizada de uma atividade que tem sim, tem atores e ações inadequadas, mas cuja solução se construirá com base no diálogo e na confiança e não na truculência tão recorrentemente empregada.
