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Nova Regra de Rastreabilidade de Alimentos exportados para os EUA entra em vigor em jan/23




A Agência de Alimentos e Drogas do Departamento de Saúde e Serviços Humanos dos Estados Unidos (FDA – Food and Drug Administration) estabeleceu a regra final sobre os requisitos adicionais de manutenção de registros para as pessoas que fabricam, processam, embalam ou armazenam alimentos que fazem parte da Lista de Rastreabilidade de Alimentos (FTL – Food Traceability List), que é o caso dos peixes, moluscos e crustáceos.


A regra final, que entra em vigor em 20 de janeiro de 2023, é um componente chave do “Plano de Segurança Alimentar mais Inteligente” e implementa a Lei de Modernização da Segurança Alimentar da Agência americana. As novas exigências identificadas na regra final permitirão uma identificação e remoção rápida de alimentos potencialmente contaminados do mercado, resultando em menos doenças e mortes de origem alimentar. Essa regra alinha-se às melhores práticas atuais da indústria e abrange tanto as empresas nacionais como as estrangeiras, que produzem alimentos para consumo nos Estados Unidos, ao longo de toda a cadeia produtiva de alimentos, desde a produção ou captura até o processamento, distribuição e recebimento: do mar à mesa.

No centro da regra está a exigência de que as pessoas mantenham registros contendo Elementos de Dados Chave (Key Data Elements – KDEs), associados a Eventos Críticos de Rastreamento (Critical Tracking Events – CTEs), e forneçam informações à FDA dentro de até 24 horas. Os KDEs requeridos variam dependendo do CTE que está sendo realizado. Os CTEs na regra final são: colheita, resfriamento, primeiro recebimento em terra, expedição, recebimento e transformação do alimento.

Se você estiver sujeito às exigências desta regra você deverá estabelecer e manter um Plano de Rastreabilidade contendo as seguintes informações: uma descrição dos procedimentos que você utiliza para manter os registros, uma descrição dos procedimentos que você utiliza para identificar os alimentos que você fabrica, processa, embala ou armazena, uma descrição de como você atribui códigos de lote de rastreabilidade aos alimentos, uma declaração identificando um contato para perguntas relativas ao seu plano e registros de rastreabilidade e, no caso da aquicultura, um mapa mostrando as áreas em que você cultiva os alimentos.


Como a regra de rastreabilidade de alimentos exige que as entidades compartilhem informações com outras entidades em sua cadeia de abastecimento, a Agência entende que a maneira mais eficaz e eficiente de a implementar é fazer com que todos entrem em conformidade na mesma data. Portanto, o prazo para o cumprimento das exigências para todas as pessoas fazerem a manutenção dos registros é 20 de janeiro de 2026.


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