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OS CAMINHOS DA PARTICIPAÇÃO PARA O POVO DAS ÁGUAS



Prezado leitor,


O Coletivo Nacional da Pesca e Aquicultura, expressa seu contentamento com a publicação nesta data do Decreto nº 11.625, que indica a retomada de funcionamento do Conselho Nacional de Aquicultura e Pesca - CONAPE, sob nova forma e organização.


Este Decreto é, na verdade, uma evolução do Decreto original nº 5.069 de 2004, posteriormente reformado pelo Decreto nº 8.701 de 2016.


De fato, a mais relevante alteração que conseguimos perceber foi um aumento proporcional participativo de entidades representativas da componente artesanal desta atividade, o que parece muito pertinente num governo com inclinações sociais óbvias. Como Coletivo patronal, entendemos e esperamos que não seja o número de representantes, mas sim a coerência dos argumentos e posições que venham a prevalecer nas recomendações futuras, oriundas deste CONAPE, cujas atribuições principais estão bem resumidas na Seção IV do Decreto nº 11.624:


Seção IV

Do órgão colegiado


Art. 26. Ao CONAPE, nos termos do disposto no Decreto nº 5.069, de 5 de maio de 2004, compete:

I - subsidiar a formulação da política nacional para a pesca e aquicultura;

II - propor diretrizes para o desenvolvimento e fomento da produção pesqueira e aquícola;

III - apreciar as diretrizes para o desenvolvimento do plano de ação da pesca e aquicultura; e

IV - propor medidas destinadas a garantir a sustentabilidade da atividade pesqueira e aquícola.


Atribuições, portanto, de suma importância e responsabilidade.

Expressamos contentamento por consolidar-se um órgão participativo, plural e abrangente, transversal, na estrutura do Ministério da Pesca e Aquicultura, lembrando que o mesmo existiu em estrutura ininterruptamente desde 2004, entretanto tendo períodos de inoperância.

Abaixo apresentamos um quadro comparativo mostrando alterações na evolução supracitada e um texto consolidado com a forma atual e integral do Decreto, sem os “pontinhos” e tachados do texto conforme no DOU ou como disposto o Decreto no site da Casa Civil.





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