02/12/2024
O Brasil perde tempo, oportunidades e moral enquanto “lados” e militâncias distintas buscam prevalecer.
Conservadorismo X Manejo Pesqueiro Regional.
A ICCAT estabeleceu em 2023, após sólida avaliação de estoque um Limite de Captura para o Cação Azul – BSH, população Sul e na mesma reunião alocou cotas deste limite para os principais produtores, conforme Rec 23-11.
O Brasil a internalizou, em março deste 2024, através da Portaria Interministerial MPA-MMA 10/2024. Entretanto, parou por aí, por dilemas, influências, inveja e outras mesquinhices, o Ordenamento das pescarias e a alocação deste limite interno, Cota Brasil ICCAT, não foi feito. Estamos em dezembro e até hoje prevalece a discussão se o Cação Azul é ou não é alvo destas pescarias, se existe ou não existe percentual estabelecido para determinar se uma espécie listada como “fauna acompanhante” e, se pode ou não pode destacar-se na captura de frotas que atuam em áreas e períodos propícios à captura desta espécie.
O caso é simples, nestas condições é quase certo que esteja havendo uma subnotificação destas capturas, óbvio, ninguém vai produzir informações que acabarão por constituir-se material para autuações e apreensões.
O que acontece então? Ao consolidar-se a produção e preparar relatórios para envio à ICCAT, a Correspondência Estatística acabará sub-reportando também, e o país não produzirá a parte que lhe foi concedida pela Comissão, diminuindo médias e construindo um histórico que, em futura revisão da alocação entre as partes, resultará em diminuição do concedido ao País.
Sim! É isto mesmo, como em outros casos e situações, temos o poder público, sob grande influência de ideologia e pressionado por “Notas Técnica” emitida por ONG altamente envolvida em campanhas anti-pescarias, em resposta a “Minuta de Portaria para a regulamentação da pesca de Tubarão Azul”, fruto de discussão nos fóruns participativos formais. Defendem que enquanto não estiver estabelecido o NDF, abrir e regulamentar a pesca direcionada é um grande risco, pois não estaria garantida a sustentabilidade da espécie!
Falar o quê?? Talvez melhor nem falar nada! Mas cabe lembrar que o NDF é atribuição da Autoridade Brasileira perante a CITES, o Ibama neste caso, e que a formulação de um NDF foi terceirizada, por meio de um edital FUNBIO, ao nível do Projeto Pró-Espécies. Curiosamente a empresa vencedora é uma consultoria altamente alinhada com o conservadorismo dos elasmobrânquios e o cronograma não está sendo cumprido, não há, na verdade, nenhum esclarecimento ou satisfação que esteja sendo dada à Sociedade.
Lembrando que NDF ( Non-Detriment Finding) é um documento " Parecer de Extração Não Prejudicial", a ser emitida pela Autoridade do país junto à CITES e que deve acompanhar a documentação comercial de produtos à base de espécies listadas no Anexo ll CITES. A cada emissão, o país informa à CITES e assim controla-se o Comércio internacional das espécies sob sua gestão. Aqui você pode acessar, entre outros, o NDF brasileiro para o Cação Anequim, Mako, direto na base de NDFs CITES.
Neste sentido e dedicados a buscar conhecimento, informações e racionalidade, após tomar conhecimento de um estudo recentemente publicado por pesquisadores brasileiros no exigente e considerado “Fisheries Research”, solicitamos ao autor correspondente, Prof. Marcelo Nóbrega, que fizesse e permitisse divulgação neste nosso site, de um Resumo Executivo e, para aqueles que se interessarem, do acesso à revista científica.
É muito importante notar a grande incidência de Cação Azul - BSH, nas frotas de espinhel da Espanha e de Portugal, assim como na frota do Japão e correlacionando com as capturas de Meka - SWO, nota-se a clara predominância e abundância da espécie nestes ambientes coincidentes, ou seja, reflexo fiel do que vemos na frota espinheleira do Sul.
É a disponibilidade de bons dados e uma avaliação isenta que aponta para os resultados, a tal da Ciência Pesqueira, ou Fisheries Research. Algo a pensar!
Boa leitura!
Nosso agradecimento público ao Prof. Marcelo e toda a equipe, e o desejo que, conforme diz a Lei da Pesca, que o Ordenamento seja feito com base no melhor conhecimento disponível e não em paixões e sentimentalismo!
Amanhã e depois, 03 e 04 de dezembro, CPG Atuns em Fortaleza /Ceará – Trabalhar por avanços reais, tolerância e compreensão.
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