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Voltam os CPGs.




Por Carlos Eduardo Villaça, representante CONEPE.




Nos últimos dias 19 e 20 de outubro, aconteceu em Brasília e com acesso virtual, a 1ª Reunião do CPG da Lagosta, instituído sob a estrutura do Rede Pesca Brasil.

Há muito esperada, a retomada deste ambiente de discussões envolvendo Governo, Academia e a Sociedade Civil Organizada visa o aconselhamento ao órgão gestor da pesca e aquicultura brasileira, é muito bem-vinda e merece todo aplauso.

Entretanto, no entender deste Coletivo Nacional da Pesca e Aquicultura – CONEPE, algumas diretrizes necessitam ser reforçadas.



Entre elas, e em observância ao próprio DECRETO Nº 10.736, DE 29 DE JUNHO DE 2021, que institui a Rede Pesca Brasil, em especial no que se refere ao capítulo II:


CAPÍTULO II

DO BANCO TÉCNICO-CIENTÍFICO


Art. 3º Compete ao banco técnico-científico subsidiar a Secretaria de Aquicultura e Pesca do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e a Rede Pesca Brasil em suas atribuições relacionadas à atividade pesqueira.


§ 1º O banco técnico-científico será integrado por pesquisadores, técnicos e profissionais de notório saber com atuação comprovada em pesquisa, gestão dos recursos pesqueiros ou áreas relacionadas à atividade pesqueira.


§ 2º A Secretaria de Aquicultura e Pesca do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento publicará no Diário Oficial da União edital de chamamento público para compor o banco técnico-científico.


Art. 4º A Secretaria de Aquicultura e Pesca do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento selecionará integrantes do banco técnico-científico para auxiliá-la na resolução das demandas dos comitês permanentes de gestão da pesca e do uso sustentável dos recursos pesqueiros e, no que couber, na gestão da Política Nacional de Desenvolvimento Sustentável da Aquicultura e da Pesca.


Não é razoável, no entender deste Coletivo Nacional da Pesca e Aquicultura - Conepe, que ao discutir temas de grande importância como a volta a um tamanho mínimo inferior ao vigente em normativa para a espécie de Lagosta Vermelha, a Coordenação do CPG tenha, na evidenciada falta de consenso sobre o tema, assumido como uma das propostas a serem votadas, um encaminhamento pela não consulta aos integrantes do banco-técnico científico, em clara incongruência às prerrogativas da Pesca Responsável e da necessidade de consulta e embasamento na Ciência.


A mesma situação se repetiu quando a discussão era em torno da forma permitida de primeira comercialização, onde a normativa vigente estabelece a forma viva como a única autorizada a partir de 2023, com margem para eventual mortalidade, e o encaminhamento indica pela flexibilização para total liberdade operacional, seja descarregando cauda inteira, morta ou viva, dificultando a fiscalização, mantendo abertas e viáveis formas de pescaria proibidas e de maior impacto sobre os ecossistemas e o conceito do “ livre acesso “ a recursos públicos.


Em não direcionando ao entendimento de que estas discussões já foram realizadas em momentos anteriores e, fruto de um intenso trabalho de consolidação normativa dispensado por equipes SAP, substanciadas na Portaria SAP/MAPA 221/2021, já alterada pelas Portarias SAP/MAPA 369/2021 e SAP/MAPA 688/2022, fica prejudicada a credibilidade normativa pesqueira e sua absorção pela sociedade, assim como a própria existência de fóruns de discussão que após encaminhamentos, em reuniões posteriores retroagem sem que a experiência normativa e operacional tenha ao menos sido posta em prática, assim como possíveis reflexos desta experiência no recurso pesqueiro.


Nos parece que, ao menos neste primeiro momento, o CPG de Lagosta não absorveu a responsabilidade e, conforme levantado por um dos integrantes, o nome completo do CPG, conforme estabelecido no mesmo DECRETO Nº 10.736, DE 29 DE JUNHO DE 2021, em seu Capítulo III:


CAPÍTULO III

DOS COMITÊS PERMANENTES DE GESTÃO DA PESCA E DO USO SUSTENTÁVEL

DOS RECURSOS PESQUEIROS


Art. 5º Os comitês permanentes de gestão da pesca e do uso sustentável dos recursos pesqueiros, de caráter consultivo e de assessoramento, têm o objetivo de subsidiar a gestão para o uso sustentável dos recursos pesqueiros.

Art. 6º Ficam instituídos:

...

VI - o Comitê Permanente de Gestão da Pesca e do Uso Sustentável das Lagostas;

( grifos nossos ).


Portanto, embora num primeiro momento, o posicionamento deste Coletivo Nacional da Pesca e Aquicultura – CONEPE, possa parecer contrário ao de seus afiliados usuários, temos a responsabilidade de defendermos uma visão de médio e longo prazo, quando tratarmos de recursos biológicos e da necessidade de usuários de assumirem limites de explotação e medidas em prol da recuperação de estoques a níveis saudáveis e sustentáveis. Ao órgão gestor, em sua atribuição explícita de governar, não cabe adequar intensões ou mesmo votar em situações de não consenso, pois explicita um posicionamento tendencioso ao “agradar político”, enquanto o tema é de cunho técnico e de suma importância à sustentabilidade e entendemos, deve ser este o discurso preponderante vindo do governo em suas colocações e postura.


Claro que há toda uma atmosfera emocional de polarização e dicotomias no Brasil neste período, mas não devemos nos deixar levar pelo momento e considerar que é na qualidade do produto, na valorização da biomassa, no enfoque ecossistêmico e na recuperação da saúde populacional da lagosta que devemos investir, além de procurar caminhos orçamentários para a manutenção de programas de monitoramento e pesquisas. Assim a sociedade e em especial os usuários legais deste recurso poderão usufruir de sua riqueza na plenitude. Repartindo seus benefícios nas comunidades, municípios, empresas e em toda cadeia produtiva envolvida.


Em um momento de clara retração de mercados e preços, não incorporarmos estes conceitos como Governo, Academia, Usuários e Sociedade, é um erro que pode levar ao esgotamento do recurso, a falência da atividade e a um futuro de ineficaz apontar de culpados.



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